Lei Ordinária n° 954/2013 de 04 de Dezembro de 2013
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Suplementar no Orçamento Programa do Município do Exercício de 2013, em mais 5% (cinco por cento) e dá outras providencias".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar no Orçamento Programa do exercício de 2013, aprovado pela Lei n° 914, de 20 de dezembro de 2012, do Município de Chapadão do Sul - MS, em mais 5% (cinco por cento).
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
Chapadão do Sul - MS, 04 de dezembro de 2013.
LUIZ FELIPE BARRETO DE MAGALHÃES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 04/12/2013