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Lei Ordinária n° 954/2013 de 04 de Dezembro de 2013


"Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Suplementar no Orçamento Programa do Município do Exercício de 2013, em mais 5% (cinco por cento) e dá outras providencias".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:


  • Art. 1°. -

     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar no Orçamento Programa do exercício de 2013, aprovado pela Lei n° 914, de 20 de dezembro de 2012, do Município de Chapadão do Sul - MS, em mais 5% (cinco por cento).

  • Art. 2°. -
     Os recursos para dar cobertura a suplementação prevista no artigo Io desta Lei serão provenientes do inciso III, § 1° do artigo 43, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1.964.


REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

Chapadão do Sul - MS, 04 de dezembro de 2013.

LUIZ FELIPE BARRETO DE MAGALHÃES

PREFEITO MUNICIPAL


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 04/12/2013