Lei Ordinária n° 1320/2022 de 20 de Junho de 2022
“Institui no Calendário de Eventos Oficiais do Município de Chapadão do Sul -MS, a Semana Municipal de Promoção da Igualdade Racial”.
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
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Art. 1° -
Fica instituído no Calendário de Eventos Oficiais do Município de Chapadão do Sul – MS, a Semana Municipal de Promoção da Igualdade Racial, a ser realizada anualmente, na semana que antecede o dia 20 de novembro, Dia Mundial da Consciência Negra.
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Art. 2º -
A Semana Municipal de Promoção da Igualdade Racial tem como objetivos ampliar a reflexão, o diálogo e a conscientização sobre o processo histórico de formação da sociedade brasileira, promover e valorizar as diversas culturas, como combater o racismo e a discriminação.
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Art. 3º -
O Poder Público Municipal, no âmbito de sua competência, assegurará os meios eficazes que visem coibir a prática de racismo ou qualquer outra forma de preconceito.
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Parágrafo único. -
As ações para a promoção do disposto no caput compreendem as seguintes medidas:
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I -
A divulgação da participação da cultura afrodescendente na formação histórica cultural brasileira e de ideias e práticas de valorização em relação a diversidade cultural;
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Art. 4º -
Essa lei entra em vigor na data de sua publicação
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II -
A representação proporcional dos grupos étnicos em todas as campanhas e atividades de comunicação do município e de entidades que tenham investimento político ou econômico do Poder Público;
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III -
O desenvolvimento de programas que assegurem igualdade de oportunidade e tratamento nas políticas culturais do munícipio, tanto no que diz respeito ao fomento e produção cultural, quanto a preservação da memória, objetivando dar visibilidade aos símbolos e manifestações das diversas culturas;
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IV -
Valorizar as práticas relacionadas ao cuidado e a promoção da saúde na cultura afro-brasileira e nas demais etnias nas unidades de saúde;
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V -
Garantir campanhas educativas para o conjunto das etnias presentes nesta cidade para prevenir discriminação, em parceria com entidades da sociedade civil;
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VI -
Garantir e ampliar, na educação infantil e nos Centros Municipais de Educação, a inclusão de atividades educativas que valorizem a diversidade étnico-racial e cultural;
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VII -
Fomentar discussões dentro dos espaços de uso da comunidade, por meio de rodas de conversas, para um posicionamento mais crítico frente a realidade social em que vivemos;
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VIII -
Promover através de palestras e atividades pedagógicas, discussões das questões relacionadas a valorização das diversas culturas, possibilitando uma reflexão da prática pedagógica frente a diversidade étnico-racial, e a redução/eliminação das desigualdades sócio raciais no ambiente escolar.
Registre-se e publique-se
Chapadão do Sul – MS, 20 de junho de 2022.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
-Assinado Digitalmente-
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20/06/2022