Lei Ordinária n° 1320/2022 de 20 de Junho de 2022
“Institui no Calendário de Eventos Oficiais do Município de Chapadão do Sul -MS, a Semana Municipal de Promoção da Igualdade Racial”.
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Fica instituído no Calendário de Eventos Oficiais do Município de Chapadão do Sul – MS, a Semana Municipal de Promoção da Igualdade Racial, a ser realizada anualmente, na semana que antecede o dia 20 de novembro, Dia Mundial da Consciência Negra.
Registre-se e publique-se
Chapadão do Sul – MS, 20 de junho de 2022.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
-Assinado Digitalmente-
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20/06/2022