Lei Ordinária n° 1322/2022 de 13 de Julho de 2022
“Dispõe sobre a criação da Carteira de Identificação e Informação do Paciente Diabético na qual constarão detalhes de sua patologia, medicações utilizadas e recomendações para o tratamento de urgência e emergência e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Dispõe sobre a criação da Carteira de Identificação e Informação do Paciente Diabético, na qual constarão detalhes da patologia, medicações utilizadas e recomendações para o tratamento de urgência e emergência.
Registre-se e publique-se
Chapadão do Sul - MS, 13 de julho de 2022.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
-Assinado Digitalmente-
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 13/07/2022