Lei Ordinária n° 1328/2022 de 30 de Agosto de 2022
“Institui o Selo Empresa Amiga da Mulher às empresas que cumprirem metas de valorização à plena vivência da mulher no ambiente de trabalho, e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Fica instituído o Selo Empresa Amiga da Mulher às empresas que cumprirem metas de valorização à plena vivência da mulher no ambiente de trabalho com o objetivo de premiar práticas relacionadas a políticas para mulheres, desenvolvidas por empresas privadas, no âmbito do Município de Chapadão do Sul – MS.
Registre-se e publique-se
Chapadão do Sul – MS, 30 de agosto de 2022.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
-Assinado Digitalmente_
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 30/08/2022