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Lei Ordinária n° 1330/2022 de 01 de Setembro de 2022


“Dispõe sobre o direito de toda mulher, atendida na Rede Pública Municipal de Saúde, à investigação, ao exame genético que detecta Trombofilia e ao seu respectivo tratamento no Município de Chapadão do Sul e dá outras providências”.

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:


  • Art. 1º -

    Assegura à todas as mulheres entre 10 a 49 anos de idade, a realização dos exames que detectam a trombofilia e que constam na tabela de Procedimentos do SUS, em todos os estabelecimentos de saúde, públicos ou privados, credenciados ao Sistema Único de Saúde – SUS – mediante guia de solicitação médica.

    • § 1º -
      Será realizada uma detalhada anamnese logo na primeira consulta com o obstetra ou ginecologista, permitindo ao profissional conhecer o histórico familiar da paciente, principalmente com relação aos parentes de primeiro grau com diagnóstico de trombose ou gravidez com complicações e outros fatores hereditários
      • § 2º -
        Após a realização da anamnese, constatada a importância da realização do exame, o médico solicitará, com justificativas em anexo à guia.
      • Art. 2º -
        Os estabelecimentos de saúde deverão fixar em local visível à toda população o direito à realização dos exames.
      • Art. 3º -
        A secretaria Municipal de saúde do município realizara campanhas sobre os riscos da trombofilia em mulheres que fazem uso de anticoncepcional e são portadoras do gene além dos cuidados que a gestante precisa ter para prevenção e tratamento.
      • Art. 4º -
        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênios com o Ministério da Saúde, Planos de Saúde e a abrir crédito suplementar ao orçamento anual, para garantir a execução da presente lei.
      • Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


      Registre-se e cumpra-se

      Chapadão do Sul - MS, 01 de setembro de 2022.

      JOÃO CARLOS KRUG

      Prefeito Municipal

      -Assinado Digitalmente-


      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01/09/2022