Lei Ordinária n° 1330/2022 de 01 de Setembro de 2022
“Dispõe sobre o direito de toda mulher, atendida na Rede Pública Municipal de Saúde, à investigação, ao exame genético que detecta Trombofilia e ao seu respectivo tratamento no Município de Chapadão do Sul e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
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Art. 1º -
Assegura à todas as mulheres entre 10 a 49 anos de idade, a realização dos exames que detectam a trombofilia e que constam na tabela de Procedimentos do SUS, em todos os estabelecimentos de saúde, públicos ou privados, credenciados ao Sistema Único de Saúde – SUS – mediante guia de solicitação médica.
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§ 1º -
Será realizada uma detalhada anamnese logo na primeira consulta com o obstetra ou ginecologista, permitindo ao profissional conhecer o histórico familiar da paciente, principalmente com relação aos parentes de primeiro grau com diagnóstico de trombose ou gravidez com complicações e outros fatores hereditários
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§ 2º -
Após a realização da anamnese, constatada a importância da realização do exame, o médico solicitará, com justificativas em anexo à guia.
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Art. 2º -
Os estabelecimentos de saúde deverão fixar em local visível à toda população o direito à realização dos exames.
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Art. 3º -
A secretaria Municipal de saúde do município realizara campanhas sobre os riscos da trombofilia em mulheres que fazem uso de anticoncepcional e são portadoras do gene além dos cuidados que a gestante precisa ter para prevenção e tratamento.
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Art. 4º -
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênios com o Ministério da Saúde, Planos de Saúde e a abrir crédito suplementar ao orçamento anual, para garantir a execução da presente lei.
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Art. 5º -
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e cumpra-se
Chapadão do Sul - MS, 01 de setembro de 2022.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
-Assinado Digitalmente-
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01/09/2022