Lei Ordinária n° 1330/2022 de 01 de Setembro de 2022
“Dispõe sobre o direito de toda mulher, atendida na Rede Pública Municipal de Saúde, à investigação, ao exame genético que detecta Trombofilia e ao seu respectivo tratamento no Município de Chapadão do Sul e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Assegura à todas as mulheres entre 10 a 49 anos de idade, a realização dos exames que detectam a trombofilia e que constam na tabela de Procedimentos do SUS, em todos os estabelecimentos de saúde, públicos ou privados, credenciados ao Sistema Único de Saúde – SUS – mediante guia de solicitação médica.
Registre-se e cumpra-se
Chapadão do Sul - MS, 01 de setembro de 2022.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
-Assinado Digitalmente-
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01/09/2022