Brasao logo camarachapadaodosul

Lei Ordinária n° 1331/2022 de 01 de Setembro de 2022


“Institui, no Município de Chapadão do Sul – MS, a Semana Municipal de Conscientização do Autismo, e dá outras providências”.

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:


  • Art. 1º -

    Fica instituído no Município de Chapadão do Sul –MS, a “Semana Municipal de Conscientização do Autismo”.

  • Art. 2º -
    Para desenvolvimento e implementação das atividades da Semana Municipal de Conscientização do Autismo, o Poder Executivo poderá realizar convênio, através da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social e/ou Secretaria Municipal de Educação e Cultura, em parceria com entidades governamentais e sociais.
  • Art. 3º -
    A Semana de Conscientização do Autismo servirá de estímulo à realização de ações voltadas à reflexão sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA) no município, tendo como objetivos, dentre outros:
    • I -
      promover estudos e medidas de inclusão social e participação comunitária dos autistas;
      • II -
        oportunizar discussões permanentes sobre o autismo, ampliando e estimulando o conhecimento;
        • III -
          desenvolver atividades na área da educação, saúde e assistência social.
          • IV -
            Divulgação de experiência, reflexões sobre o autismo.
          • Art. 4º -
            Cabe ao Poder Executivo, através de regulamentação, definir e editar normas complementares necessárias à execução da presente Lei.
          • Art. 5º -
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          • Parágrafo único. -
            A “Semana Municipal de Conscientização do Autismo” será comemorada anualmente na primeira semana do mês de abril.


          Registre-se e publique-se

          Chapadão do Sul - MS, 01 de setembro de 2022.

          JOÃO CARLOS KRUG

          Prefeito Municipal

          -Assinado Digitalmente-


          Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01/09/2022