Lei Ordinária n° 1331/2022 de 01 de Setembro de 2022
“Institui, no Município de Chapadão do Sul – MS, a Semana Municipal de Conscientização do Autismo, e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
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Art. 1º - Fica instituído no Município de Chapadão do Sul –MS, a “Semana Municipal de Conscientização do Autismo”.
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Art. 2º - Para desenvolvimento e implementação das atividades da Semana Municipal de Conscientização do Autismo, o Poder Executivo poderá realizar convênio, através da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social e/ou Secretaria Municipal de Educação e Cultura, em parceria com entidades governamentais e sociais.
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Art. 3º - A Semana de Conscientização do Autismo servirá de estímulo à realização de ações voltadas à reflexão sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA) no município, tendo como objetivos, dentre outros:
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I - promover estudos e medidas de inclusão social e participação comunitária dos autistas;
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II - oportunizar discussões permanentes sobre o autismo, ampliando e estimulando o conhecimento;
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III - desenvolver atividades na área da educação, saúde e assistência social.
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IV - Divulgação de experiência, reflexões sobre o autismo.
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Art. 4º - Cabe ao Poder Executivo, através de regulamentação, definir e editar normas complementares necessárias à execução da presente Lei.
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Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Parágrafo único. - A “Semana Municipal de Conscientização do Autismo” será comemorada anualmente na primeira semana do mês de abril.
Registre-se e publique-se
Chapadão do Sul - MS, 01 de setembro de 2022.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
-Assinado Digitalmente-
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01/09/2022