Decreto n° 3691/2022 de 02 de Setembro de 2022
“Prorroga o prazo para a conclusão do Cronograma de Execução com a consequente emissão do termo de constatação de conclusão de obra, referente Loteamento Liiv Reserva das Nações e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com o que dispõem as leis que regulamentam o parcelamento do solo urbano, DECRETA:
Fica prorrogado por mais 01 (um) ano, o prazo para a conclusão do Cronograma de Execução das Obras de Infraestrutura, possibilitando a emissão do Termo de Constatação de Conclusão de Obra, devido a não conclusão das obras e a necessidade de renovação do seguro garantia, referente ao Loteamento Liiv Reserva das Nações da empresa VIIV Empreendimentos Imobiliários – SPE Alvorada LTDA, inscrita no CNPJ: 23.889.811/0001-90, conforme requerimento e justificativa apresentados.
Registre-se e publique-se
Chapadão do Sul – MS, 02 de setembro de 2022.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
-Assinado Digitalmente-
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02/09/2022