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Decreto n° 3691/2022 de 02 de Setembro de 2022


“Prorroga o prazo para a conclusão do Cronograma de Execução com a consequente emissão do termo de constatação de conclusão de obra, referente Loteamento Liiv Reserva das Nações e dá outras providências.”

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com o que dispõem as leis que regulamentam o parcelamento do solo urbano, DECRETA:


  • Art. 1º -

    Fica prorrogado por mais 01 (um) ano, o prazo para a conclusão do Cronograma de Execução das Obras de Infraestrutura, possibilitando a emissão do Termo de Constatação de Conclusão de Obra, devido a não conclusão das obras e a necessidade de renovação do seguro garantia, referente ao Loteamento Liiv Reserva das Nações da empresa VIIV Empreendimentos Imobiliários – SPE Alvorada LTDA, inscrita no CNPJ: 23.889.811/0001-90, conforme requerimento e justificativa apresentados.

  • Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Registre-se e publique-se

Chapadão do Sul – MS, 02 de setembro de 2022.

JOÃO CARLOS KRUG

Prefeito Municipal

-Assinado Digitalmente-


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02/09/2022