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Lei Ordinária n° 1338/2022 de 09 de Novembro de 2022


“Concede subvenção à Associação de Pais e Amigos do Excepcionais de Chapadão do Sul – APAE DE CHAPADÃO DO SUL, e dá outras providências”.

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:


  • Art. 1º -

    Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CHAPADÃO DO SUL – APAE DE CHAPADÃO DO SUL, inscrita no CNPJ nº 37.541.513/0001-10, subvenção social na importância de R$ 370.000,00 (trezentos e setenta mil reais), para que a entidade proceda a aquisição de um veículo VAN adaptada ao transporte de pessoas com necessidades especiais e/ou com mobilidade reduzida.

    • Parágrafo único. -
      A subvenção de que trata esta Lei será custeada com recursos do Tesouro Municipal e recursos do Imposto de Renda destinado ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, com a devida aprovação do Conselho Municipal dos Diretos da Criança e do Adolescente, conforme disposto na Resolução do nº 25, de 20 de outubro de 2022.
    • Art. 2º -
      A prestação de contas deverá ser encaminhada à Prefeitura Municipal, acompanhada dos documentos solicitados pela Administração Municipal.
    • Art. 3º -
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), no Orçamento Programa do Município, em vigor, conforme discriminado:
      Unidade Executora: 02.40.03 - FMCA - Fundo Municipal da Criança e Adolescente;
      Função Programática: 08.243.0007.2074 - Ações e Serviços de Apoio à Criança e Adolescente;
      Fonte de Recurso: 1.00.000 – Recursos Ordinários;
      Elemento de Despesa: 3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais;
      Valor previsto – R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).
      • Parágrafo único. -
        Os recursos destinados para dar cobertura a esse Crédito Especial será o previsto do inciso III, do § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4320/64.
      • Art. 4º -
        As despesas decorrentes da subvenção da presente Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias, podendo ser suplementada se necessário:
        Unidade Executora: 02.40.03 - FMCA - Fundo Municipal da Criança e Adolescente;
        Função Programática: 08.243.0007.2074 - Ações e Serviços de Apoio à Criança e Adolescente;
        Fonte de Recurso: 1.00.000 – Recursos Ordinários;
        Elemento de Despesa: 3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais;
        Valor previsto – R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais);
        Fonte de Recurso: 1.50.000 - FMDCA – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
        Elemento de Despesa: 3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais;
        Valor previsto – R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais);
        Valor total do Repasse – R$ 370.000,00 (trezentos e setenta mil reais).
      • Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


      Registre-se e Cumpra-se

      Chapadão do Sul – MS, 09 de novembro de 2022.

      JOÃO CARLOS KRUG

      Prefeito Municipal

      -Assinado Digitalmente-


      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 09/11/2022