Lei Ordinária n° 1338/2022 de 09 de Novembro de 2022
“Concede subvenção à Associação de Pais e Amigos do Excepcionais de Chapadão do Sul – APAE DE CHAPADÃO DO SUL, e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CHAPADÃO DO SUL – APAE DE CHAPADÃO DO SUL, inscrita no CNPJ nº 37.541.513/0001-10, subvenção social na importância de R$ 370.000,00 (trezentos e setenta mil reais), para que a entidade proceda a aquisição de um veículo VAN adaptada ao transporte de pessoas com necessidades especiais e/ou com mobilidade reduzida.
Registre-se e Cumpra-se
Chapadão do Sul – MS, 09 de novembro de 2022.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
-Assinado Digitalmente-
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 09/11/2022