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Lei Ordinária n° 1002/2014 de 02 de Setembro de 2014


"Autoriza a doação de imóvel de propriedade do Município para fins de instalação de empresa industrial, e dá outras providências"

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:


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    • Art. 1°. -
      Fica o Município de Chapadão do Sul autorizado a doar bens imóveis de sua propriedade, com área superior a 5.000m² (cinco mil metros quadrados), à sociedade empresária BIOURJA DO BRASIL AGROINDÚSTRIA LTDA, inscrita no CNPJ sob n° 14.427.436/0001-76, com sede à Rua da Paz n° 129, Sala 123, em Campo Grande, neste Estado, com a finalidade específica de instalação de uma unidade industrial em nosso Município.
      • Art. 2°. -
        A sociedade empresária mencionada no artigo anterior deverá atender a todas as exigências fixadas na Lei n° 912, de 20 de dezembro de 2012, inclusive para a eventual obtenção de incentivos e/ou benefícios fiscais.
        • Art. 3°. -
          A escritura pública de doação deverá conter cláusula resolutiva para a hipótese de descumprimento, pela donatária, das obrigações impostas pela Lei n° 912, de 20 de dezembro de 2012.
          • Art. 4°. -
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


          Registra-se e Publica-se

          Chapadão do Sul - MS, 02 de setembro de 2014.

          LUIZ FELIPE BARRETO DE MAGALHÃES

          Prefeito Municipal


          Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02/09/2014