Lei Ordinária n° 1161/2017 de 07 de Novembro de 2017
"DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE CHAPADÃO DO SUL-MS, PARA O PERÍODO 2018/2021".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
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Art. 1°. - Esta Lei e seus respectivos anexos institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2018/2021, em cumprimento ao disposto no art. 165, parágrafo 1°, da Constituição Federal, estabelecendo para o período, os programas com seus respectivos objetivos, indicadores e montantes de recursos a serem aplicados em despesas de capital e outras delas decorrentes e nas despesas de duração continuada.
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Art. 2º. - O PPA 2018-2021, está estruturado no fortalecimento da função de planejamento governamental, pelo maior diálogo com a dimensão estratégica e compatibilizado na dimensão tática, e organizado em eixos estruturantes:
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I - Inclusão social e qualidade de vida da população;
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II - Modernização da Gestão Pública;
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III - Infraestrutura e desenvolvimento sustentável;
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Art. 3°. - A Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício financeiro indicará as ações prioritárias a serem incluídos no Projeto de Lei Orçamentária, com indicação de fontes de recursos, sendo que o montante das despesas não deverá ultrapassar a previsão das receitas.
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Art. 4°. - A exclusão, inclusão ou alteração de programas constantes desta lei, bem como a inclusão de novos programas serão propostos pelo Poder Executivo, através de projeto de Lei de Revisão do Plano ou projeto de lei específico.
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Art. 5°. - A criação de ações na Lei Orçamentária Anual, será orientada:
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I - para alcance das metas e compromissos;
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II - pela viabilização da execução.
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Art. 6°. - Fica o Poder Executivo autorizado a adequar as metas das ações orçamentárias para compatibilizá-las com as alterações de valor ou com outras modificações efetivadas na lei orçamentária anual, por força de Lei ou Decreto do Executivo, quando assim a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual autorizarem.
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Art. 7°. - Os valores consignados a cada ação no Plano Plurianual são referenciais e não se constituem em limites à programação das despesas expressas nas leis orçamentárias e seus créditos adicionais.
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Art. 8°. - As alterações de produto, unidade de medida e da ação orçamentária, que não impliquem em modificação de sua finalidade e objeto, poderão ocorrer por intermédio da lei orçamentária e seus créditos adicionais.
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Art. 9°. - A Lei Orçamentária Anual detalhará o valor dos programas para o exercício de sua vigência.
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Art. 10 - Integra o Plano Plurianual os seguintes anexos:
Anexo -I - Programas Finalísticos;
Anexo -I - Programas Finalísticos - Detalhado;
Anexo - II - Descrição dos Programas Governamentais/metas/custos;
Anexo - III - Unidades Executoras e Ações ao Desenvolvimento dos Programas de Governamentais, e
Anexo - IV - Estrutura dos Órgãos, Unidades Orçamentárias e Executoras.
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Art. 11 - Fica autorizado o Poder Executivo definir normas, diretrizes e orientações técnicas complementares para a gestão do PPA.
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Parágrafo único. - O ciclo de gestão das políticas públicas deve ser otimizado mediante o aperfeiçoamento e a simplificação de processos para ampliar a capacidade de consecução dos objetivos e metas.
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Art. 12 - Será dada ampla divulgação às Contas do Município, inclusive por internet, de modo a garantir a transparência na Gestão Fiscal.
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Art. 13 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registra-se e Publica-se
Chapadão do Sul - MS, 07 de novembro de 2017
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 07/11/2017