Lei Ordinária n° 1009/2014 de 01 de Outubro de 2014
"Concede Subvenção ao CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Registra-se e Publica-se
Chapadão do Sul - MS, 01 de outubro de 2014.
LUIZ FELIPE BARRETO DE MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01/10/2014