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Lei Ordinária n° 1401/2024 de 21 de Maio de 2024


"Concede auxílio à Unidade de Acolhimento CASA GRANDE FAMÍLIA DA NEIDE e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:


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    Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção na importância de R$ 79.072,00 (setenta e nove mil e setenta e dois reais) à Unidade de Acolhimento CASA GRANDE FAMÍLIA DA NEIDE, inscrita no CNPJ sob nº 35.269.692/0001-52, para que a instituição promova o acolhimento e proporcione proteção social especial de alta complexidade para jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, e que não dispõem de condição de autossutentabilidade ou de retaguarda familiar.

    § 1º O auxílio será concedido pelo Município com dispensa de Chamamento Público, com fundamento no inciso VI do art. 30 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014.

    § 2º A concessão de dará mediante a apresentação de Plano de Trabalho condizente com o objeto e demais documentos solicitados pela Administração Municipal.

    Art. 2º A prestação de contas deverá ser encaminhada à Prefeitura Municipal, acompanhada dos documentos solicitados pela Administração Municipal.

    Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária do exercício de 2024, podendo ser suplementada se necessário:

    Unidade: 02.40.02 - Fundo Municipal de Assistência Social;
    Funcional: 08.244.0007-2.175 - Serviços de Proteção Social Especial (PAEFI / MSE / PTMC / PAC I / FEAS);
    Fonte: 1.500.0000 - Outros Recursos não Vinculados;
    Elemento de Despesa: 33.50.43 - Subvenções Sociais ....R$ 79.072,00.

    Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.



Registra-se e Publique-se

Chapadão do Sul - MS, 21 de maio de 2024.

JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21/05/2024