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Lei Ordinária n° 1013/2014 de 15 de Outubro de 2014


"Concede Subvenção a FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA AGROPECUÁRIA DE CHAPADÃO e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:


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    • Art. 1°. -
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Subvenção à FUNDAÇÃO DE APOIO Ã PESQUISA AGROPECUÁRIA DE CHAPADÃO (Fundação Chapadão), inscrita no CNPJ sob n° 02.311.889/0001-53, na importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais), ao.
      • Art. 2°. -
        A subvenção concedida no artigo anterior servirá para custear as despesas com a realização da Semana de Ciências Agrárias, evento técnico e acadêmico destinado à discentes e produtores reais.
        • Parágrafo único. -
          A subvenção será concedida mediante a apresentação de Plano de Trabalho condizente com o objeto e demais documentos solicitados pela Administração Municipal.
        • Art. 3°. -
          A prestação de contas deverá ser encaminhada a esta Prefeitura Municipal, acompanhada dos documentos solicitados pela Administração Municipal.
          • Art. 4°. -
            As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, podendo ser suplementada se necessário: 
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              45.101 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente;
              20.606.0108-2.087 - Apoio ao Produtor Rural; 100.000 - Recursos Ordinários; 
              33.50.45 - 100.000 - Subvenções Econômicas.
            • Art. 5°. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


            Registra-se e Publica-se

            Chapadão do Sul - MS, 15 de outubro de 2014.

            LUIZ FELIPE BARRETO DE MAGALHÃES

            Prefeito Municipal


            Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15/10/2014