Lei Ordinária n° 1013/2014 de 15 de Outubro de 2014
"Concede Subvenção a FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA AGROPECUÁRIA DE CHAPADÃO e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
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Art. 1°. -
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Subvenção à FUNDAÇÃO DE APOIO Ã PESQUISA AGROPECUÁRIA DE CHAPADÃO (Fundação Chapadão), inscrita no CNPJ sob n° 02.311.889/0001-53, na importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais), ao.
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Art. 2°. -
A subvenção concedida no artigo anterior servirá para custear as despesas com a realização da Semana de Ciências Agrárias, evento técnico e acadêmico destinado à discentes e produtores reais.
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Parágrafo único. -
A subvenção será concedida mediante a apresentação de Plano de Trabalho condizente com o objeto e demais documentos solicitados pela Administração Municipal.
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Art. 3°. -
A prestação de contas deverá ser encaminhada a esta Prefeitura Municipal, acompanhada dos documentos solicitados pela Administração Municipal.
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Art. 4°. -
As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, podendo ser suplementada se necessário:
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45.101 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente;
20.606.0108-2.087 - Apoio ao Produtor Rural; 100.000 - Recursos Ordinários;
33.50.45 - 100.000 - Subvenções Econômicas.
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Art. 5°. -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registra-se e Publica-se
Chapadão do Sul - MS, 15 de outubro de 2014.
LUIZ FELIPE BARRETO DE MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15/10/2014