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Lei Ordinária n° 1403/2024 de 21 de Maio de 2024


"Dispõe sobre a alteração da Lei Nº 1365 de 26 de junho de 2023, suprimindo o inciso II do artigo 1º e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:




Registra-se e Publique-se

Chapadão do Sul - MS, 21 de maio de 2024.

JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21/05/2024