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Lei Ordinária n° 1410/2024 de 01 de Julho de 2024


"Dispõe sobre a revogação das Leis Municipais de números 1298/2021 e 1344/2022, e dá outras providências."

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:


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    Art. 1° - Em atenção a Recomendação n° 1/2024/PGJ, de 4 de junho de 2024,

    que estabeleceu orientações aos poderes executivo e legislativo dos municípios do

    Estado de Mato Grosso do Sul, ficam revogadas as Leis Municipais de números

    1298/2021 e 1344/2022, e suas alterações, para cessar os pagamentos de subsídios

    fundamentados nos atos normativos dos anos de 2021, 2022 e 2023.


    Art. 2º - Fica a critério da Câmara Municipal adotar as medidas necessárias, até

    o dia 4 de julho de 2024, para revisão ou reajuste dos subsídios do Prefeito, Vice-

    Prefeito, Secretários municipais e Vereadores para a próxima legislatura, observando

    as normas constitucionais, da lei de responsabilidade fiscal e entendimento atual da

    jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.


    Art. 3º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga todas as

    resoluções que lhe sejam contrárias ou conflitantes.



Chapadão do Sul – MS, 01 de julho de 2024.

JOÃO CARLOS KRUG

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01/07/2024