Lei Ordinária n° 1427/2024 de 06 de Dezembro de 2024
“Institui no Município de Chapadão do Sul o Selo "Parceiro da Inclusão" e dá outras providências”.
O Prefeito do Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído no Município de Chapadão do Sul o Selo
"Parceiro da Inclusão", a ser concedido às empresas que incluírem em seu quadro
de colaboradores pessoas com deficiência, sejam elas físicas ou intelectuais e
garantirem que seus ambientes de trabalho sejam plenamente acessíveis às pessoas
com deficiência, atendendo aos requisitos de acessibilidade previstos na legislação
federal e municipal vigente.
Art. 2º. Poderão pleitear a obtenção do Selo "Parceiro da Inclusão" os
estabelecimentos privados regularmente constituídos, tais como comércios, empresas
prestadoras de serviços em todos os ramos, empresas do ramo industrial e
organizações privadas sem fins lucrativos.
Art. 3º. As empresas interessadas em obter o Selo deverão requerê-lo
junto à Administração Municipal, que criará uma Banca de Avaliação para análise
das empresas cadastradas.
Art. 4º. São consideradas iniciativas favoráveis à inclusão de pessoas com
deficiência:
I - O cadastro da empresa no programa municipal de empregabilidade da
pessoa com deficiência;
II - A inclusão de pessoas com deficiência no quadro de funcionários, em
funções compatíveis com suas capacidades;
III - A oferta de um ambiente de trabalho acessível, inclusive no que se
refere aos espaços e às ferramentas necessárias para o desempenho das funções dos
empregados com deficiência;
IV - A oferta de acessibilidade para o atendimento ao público com
deficiência;
V - Outras iniciativas que comprovadamente beneficiem a inclusão na
comunidade das pessoas com deficiência.
Chapadão do Sul - MS, 06 de dezembro de 2024.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
-Assinado Digitalmente-
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 06/12/2024