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Lei Ordinária n° 881/2012 de 16 de Fevereiro de 2012


"Fixa o subsídio dos Secretários Municipais do Município de Chapadão do Sul - MS."

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou c ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica o subsidio mensal dos Secretários Municipais do Município de Chapadão do Sul - MS, fixados em R$ 6.970,00 (seis mil, novecentos e setenta reais), a contar de janeiro de 2.013.

    • Parágrafo único. -
       Será pago em dezembro de cada exercício, parcela no valor do subsidio mensal a titulo de décimo terceiro, conforme disposto no inciso VIII, do artigo 7° da Constituição Federal.
    • Art. 2°. -
       O Subsidio poderá ser ajustado mediante revisão geral anual, obedecendo-se os limites estabelecidos na Constituição Federal.
    • Art. 3°. -
       Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

    Chapadão do Sul - MS, 16 de fevereiro de 2012.

    JOCELITO KRUG

    PREFEITO MUNICIPAL


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16/02/2012