Lei Ordinária n° 882/2012 de 16 de Fevereiro de 2012
"Fixa o subsídio do Prefeito e do Vice-Prefeito do Município de Chapadão do Sul - MS."
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Fica o subsidio mensal do Prefeito e do Vice-Prefeito do Município de Chapadão do Sul MS, fixados em R$ 19.650,00 (dezenove mil, seiscentos e cinquenta reais) e R$ 9.650,00 (nove mil, seiscentos e cinquenta reais) respectivamente, a contar de janeiro de 2013.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
CHAPADÃO DO SUL - MS, 16 DE FEVEREIRO DE 2012.
JOCELITO KRUG
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16/02/2012