Voltar
Brasao logo camarachapadaodosul

Lei Ordinária n° 882/2012 de 16 de Fevereiro de 2012


"Fixa o subsídio do Prefeito e do Vice-Prefeito do Município de Chapadão do Sul - MS."

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica o subsidio mensal do Prefeito e do Vice-Prefeito do Município de Chapadão do Sul MS, fixados em R$ 19.650,00 (dezenove mil, seiscentos e cinquenta reais) e R$ 9.650,00 (nove mil, seiscentos e cinquenta reais) respectivamente, a contar de janeiro de 2013.

  • Art. 2º. -
     O Subsídio poderá ser ajustado mediante revisão geral anual, obedecendo-se os limites estabelecidos na Constituição Federal.
  • Art. 3º. -
     Esta Lei entra cm vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

CHAPADÃO DO SUL - MS, 16 DE FEVEREIRO DE 2012.

JOCELITO KRUG

PREFEITO MUNICIPAL


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16/02/2012