Lei Ordinária n° 831/2011 de 08 de Abril de 2011
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a desenvolver ações para implementar Programas de Habitação de Interesse Social e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
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Art. 1°. -
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar aporte financeiro, sob forma de recursos, bens ou serviços economicamente mensuráveis apontados no processo de produção de unidades habitacionais, bem como a transferência de imóveis ou direitos a ele relativos, pertencentes ao patrimônio público municipal para implementações dos Programas de Habitação de Interesse Social.
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§ 1° -
As áreas a serem utilizadas deverão lazer frente para a via pública existente, contar com a infra-estrutura necessária, de acordo com as posturas municipais.
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§ 2º -
As unidades habitacionais que serão construídas no âmbito deste Programa, ficarão isentas do pagamento do alvará de construção, do habite-se e do ISSQN incidente sobre as mesmas:
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Art. 2º. -
Os projetos de habitação popular serão desenvolvidos mediante planejamento global, podendo envolver órgãos, secretarias e autarquias.
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Parágrafo único. -
Poderão ser integradas ao projeto outras entidades, mediante ajuste, desde que tragam ganhos para a produção, condução e gestão deste processo, o qual tem por finalidade a produção imediata de unidades habitacionais, regularizando-se, sempre que possível, áreas invadidas e ocupações irregulares, propiciando o atendimento as famílias de baixa renda do Município.
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Art. 3°. -
Só poderão ingressar no programa famílias residentes no município, após constatação da área social de que estas se enquadram nos critérios do Programa.
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Art. 4°. -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Chapadão do Sul - MS, 05 de Julho de 2017
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08/04/2011