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Lei Ordinária n° 831/2011 de 08 de Abril de 2011


"Autoriza o Poder Executivo Municipal a desenvolver ações para implementar Programas de Habitação de Interesse Social e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar aporte financeiro, sob forma de recursos, bens ou serviços economicamente mensuráveis apontados no processo de produção de unidades habitacionais, bem como a transferência de imóveis ou direitos a ele relativos, pertencentes ao patrimônio público municipal para implementações dos Programas de Habitação de Interesse Social. 

    • § 1° -
       As áreas a serem utilizadas deverão lazer frente para a via pública existente, contar com a infra-estrutura necessária, de acordo com as posturas municipais. 
      • § 2º -
         As unidades habitacionais que serão construídas no âmbito deste Programa, ficarão isentas do pagamento do alvará de construção, do habite-se e do ISSQN incidente sobre as mesmas: 
      • Art. 2º. -
         Os projetos de habitação popular serão desenvolvidos mediante planejamento global, podendo envolver órgãos, secretarias e autarquias. 
        • Parágrafo único. -
           Poderão ser integradas ao projeto outras entidades, mediante ajuste, desde que tragam ganhos para a produção, condução e gestão deste processo, o qual tem por finalidade a produção imediata de unidades habitacionais, regularizando-se, sempre que possível, áreas invadidas e ocupações irregulares, propiciando o atendimento as famílias de baixa renda do Município. 
        • Art. 3°. -
           Só poderão ingressar no programa famílias residentes no município, após constatação da área social de que estas se enquadram nos critérios do Programa. 
        • Art. 4°. -
           Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


        Registra-se e Publica-se

        Chapadão do Sul - MS, 05 de Julho de 2017

        JOÃO CARLOS KRUG

        Prefeito Municipal


        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08/04/2011