Lei Ordinária n° 885/2012 de 26 de Março de 2012
"Fica reconhecido como manifestação cultural a Música e os Eventos Gospel no Município de Chapadão do Sul-MS c dá outras providencias".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Maio Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
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Art. 1°. -
Ficam reconhecidos como manifestações culturais, a música e os eventos gospel no Município de Chapadão do Sul-MS.
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Art. 2°. -
O Poder Público Municipal poderá, nos termos da lei, apoiar eventos ligados ao universo gospel, inclusive autorizando o uso de espaços públicos para o mesmo e atividades correlatas.
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Art. 3°. -
Serão consideradas manifestações culturais gospel, as músicas, palestras, encontros, debates, campanhas, apresentações de grupos musicais, marcha para Jesus c outras ações visando a conscientização da população da importância da família na formação de cidadãos e do resgate do se humano.
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Art. 4°. -
O reconhecimento de que trata esta Lei fará parte do Calendário Cultural do Município de Chapadão do Sul.
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Art. 5°. -
Esta Lei entra cm vigor na data de sua publicação.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
CHAPADÃO DO SUL - MS, 26 DE MARÇO DE 2012.
JOCELITO KRUG
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26/03/2012