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Lei Ordinária n° 885/2012 de 26 de Março de 2012


"Fica reconhecido como manifestação cultural a Música e os Eventos Gospel no Município de Chapadão do Sul-MS c dá outras providencias".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Maio Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:


  • Art. 1°. -

     Ficam reconhecidos como manifestações culturais, a música e os eventos gospel no Município de Chapadão do Sul-MS.

  • Art. 2°. -
     O Poder Público Municipal poderá, nos termos da lei, apoiar eventos ligados ao universo gospel, inclusive autorizando o uso de espaços públicos para o mesmo e atividades correlatas.
  • Art. 3°. -
     Serão consideradas manifestações culturais gospel, as músicas, palestras, encontros, debates, campanhas, apresentações de grupos musicais, marcha para Jesus c outras ações visando a conscientização da população da importância da família na formação de cidadãos e do resgate do se humano.
  • Art. 4°. -
     O reconhecimento de que trata esta Lei fará parte do Calendário Cultural do Município de Chapadão do Sul.
  • Art. 5°. -
     Esta Lei entra cm vigor na data de sua publicação.


REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

CHAPADÃO DO SUL - MS, 26 DE MARÇO DE 2012.

JOCELITO KRUG

PREFEITO MUNICIPAL


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26/03/2012