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Lei Ordinária n° 889/2012 de 04 de Abril de 2012


"Concede revisão anual à remuneração dos servidores públicos municipais e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica concedido, a título de revisão anual, consoante disposto no Inciso X, do Artigo 37, da Constituição Federal, um reajuste de 10% (dez por cento) à remuneração dos servidores públicos municipais de Chapadão do Sul, a partir de 1° de maio de 2012.

  • Art. 2º. -
     As despesas decorrentes da presente Lei onerarão as dotações próprias do Orçamento Municipal, podendo ser suplementadas se necessário.
  • Art. 3°. -
     Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

Chapadão do Sul - MS, 04 de abril de 2012.

JOCELITO KRUG

PREFEITO MUNICIPAL


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 04/04/2012