Lei Ordinária n° 889/2012 de 04 de Abril de 2012
"Concede revisão anual à remuneração dos servidores públicos municipais e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Fica concedido, a título de revisão anual, consoante disposto no Inciso X, do Artigo 37, da Constituição Federal, um reajuste de 10% (dez por cento) à remuneração dos servidores públicos municipais de Chapadão do Sul, a partir de 1° de maio de 2012.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
Chapadão do Sul - MS, 04 de abril de 2012.
JOCELITO KRUG
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 04/04/2012