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Lei Ordinária n° 890/2012 de 04 de Abril de 2012


"Concede revisão anual aos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais de Chapadão do Sul-MS, e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica concedido, a titulo de revisão anual, consoante disposto no inciso X. do artigo 37, da Constituição Federal, um reajuste de 10% (dez por cento) aos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais de Chapadão do Sul/MS, a partir de 1° Maio de 2012.

  • Art. 2°. -
     As despesas decorrentes da presente Lei onerarão verbas próprias do Orçamento vigente.
  • Art. 3°. -
     Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

Chapadão do Sul - MS, 04 de abril de 2012.

JOCELITO KRUG

PREFEITO MUNICIPAL


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 04/04/2012