Lei Ordinária n° 890/2012 de 04 de Abril de 2012
"Concede revisão anual aos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais de Chapadão do Sul-MS, e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Fica concedido, a titulo de revisão anual, consoante disposto no inciso X. do artigo 37, da Constituição Federal, um reajuste de 10% (dez por cento) aos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais de Chapadão do Sul/MS, a partir de 1° Maio de 2012.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
Chapadão do Sul - MS, 04 de abril de 2012.
JOCELITO KRUG
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 04/04/2012