Lei Ordinária n° 903/2012 de 03 de Outubro de 2012
"Cria normas para que a implantação ou retirada de monumentos ou símbolos, de qualquer natureza, em área pública, tenha obrigatoriamente a autorização do Poder Legislativo, e dá outras providências".
O Presidente da Câmara Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e consoante as disposições da Constituição Federal, faz saber que o Soberano Plenário aprovou e promulga a seguinte LEI:
Cria normas para que a implantação ou retirada de monumentos ou símbolos, de qualquer natureza, em área publica, tenha obrigatoriamente a autorização do Poder Legislativo, e dá outras providências
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
Câmara Municipal de Chapadão do Sul-MS, 03 de outubro de 2012.
MAIQUEL DE GASPERI
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 03/10/2012