Voltar
Brasao logo camarachapadaodosul

Lei Ordinária n° 894/2012 de 24 de Maio de 2012


"Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial, que menciona e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:


  • Art. 1°. -

     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de US 206.000,00 (Duzentos e seis mil reais), no Orçamento Programa do Município em vigor, conforme discriminado:

    Órgão: 35 Secretaria Municipal de Saúde

    Unidade: 35.102 Fundo Municipal de Saúde de Chapadão do Sul

    Função: 17 - Saneamento

    Sub função: 512 Saneamento Básico Urbano

    Programa: 0020 Saneamento Básico

    Projeto Atividade: 2.XXX Elaboração do Plano de Saneamento


    Fonte de recurso: 00 - Recursos Ordinários 

    Elemento de despesa:

    33.90.30 - Material de Consumo R$ 100,00

    33.90.35 - Serviços de Consultoria R$ 5.700,00

    33.90.39 - O. Serv. de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 100,00

    33.90.93 - Indenizações e Restituições R$ 100,00

                                                                  Total R$ 6.000,00


    Fonte de recurso: 21 - Transferência Convênio da União/Saúde

    33.90.30 - Material de Consumo           R$         100,00

    33.90.35 - Serviços de Consultoria        R$  199.700,00

    33.90.39 - O. Serv. de Terceiros - Pessoa Jurídica     R$ 100,00

    33.90.93 - Indenizações e Restituições   R$  100,00

                                                                Total R$   200.000,00

  • Art. 2°. -  Fica autorizado incluir a ação "2XXX - Elaboração do Plano de Saneamento" no Plano Plurianual do exercício de 2012 (Lei 747, de 08 de dezembro de 2009). 
  • Art. 3°. -  Os recursos destinados para dar cobertura a esse Crédito Especial será o previsto do inciso III, do § 1° do artigo 43 da Lei Federal n° 4320/64. 
  • Art. 4°. -  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 


REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

Chapadão do Sul - MS, 24 de maio de 2012.

JOCELITO KRUG

PREFEITO MUNICIPAL


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 24/05/2012