Lei Ordinária n° 894/2012 de 24 de Maio de 2012
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial, que menciona e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de US 206.000,00 (Duzentos e seis mil reais), no Orçamento Programa do Município em vigor, conforme discriminado:
Órgão: 35 Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 35.102 Fundo Municipal de Saúde de Chapadão do Sul
Função: 17 - Saneamento
Sub função: 512 Saneamento Básico Urbano
Programa: 0020 Saneamento Básico
Projeto Atividade: 2.XXX Elaboração do Plano de Saneamento
Fonte de recurso: 00 - Recursos Ordinários
Elemento de despesa:
33.90.30 - Material de Consumo R$ 100,00
33.90.35 - Serviços de Consultoria R$ 5.700,00
33.90.39 - O. Serv. de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 100,00
33.90.93 - Indenizações e Restituições R$ 100,00
Total R$ 6.000,00
Fonte de recurso: 21 - Transferência Convênio da União/Saúde
33.90.30 - Material de Consumo R$ 100,00
33.90.35 - Serviços de Consultoria R$ 199.700,00
33.90.39 - O. Serv. de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 100,00
33.90.93 - Indenizações e Restituições R$ 100,00
Total R$ 200.000,00
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
Chapadão do Sul - MS, 24 de maio de 2012.
JOCELITO KRUG
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 24/05/2012