Revogado pela Lei Ordinária n° 789/2010
Lei Ordinária n° 769/2010 de 24 de Fevereiro de 2010
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial que menciona e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
30 |
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer |
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30.102 |
FUNDEB - Fund. de Manut. e Desenv. Educ. Basica e Vai. dos Prof. Educ. |
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12.361.0010.1029 |
Constr. e Reforma de Quadra Poliesportiva / Parque Infantil nas Escolas |
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33.90.30 |
002 |
Material de Consumo |
7.000,00 |
33.90.39 |
002 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
5.000,00 |
44.90.51 |
002 |
Obras e Instalações |
5.000,00 |
Os recursos destinados para dar cobertura a esse Crédito Especial, serão os provenientes dos constantes do inciso III do § 1° do artigo 43 da Lei 4.320/64.
Registra-se e Publica-se
Chapadão do Sul -MS, 24 de Fevereiro de 2010.
JOCELITO KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 24/02/2010