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Lei Ordinária n° 838/2011 de 24 de Maio de 2011


"Concede revisão anual aos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais de Chapadão do Sul - MS, e dá outras providências".

Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica concedido, a título cie revisão anual, consoante disposto no Inciso X, do Artigo 37. da Constituição Federal, um reajuste de 5,5% (cinco e meio por cento) aos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais de Chapadão do Sul/MS.

  • Art. 2°. -
     As despesas decorrentes da presente Lei onerarão verbas próprias do Orçamento vigente.
  • Art. 3°. -
     Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de abril de 2011.


REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

Chapadão do Sul - MS, 24 de maio de 2011.

JOCELITO KRUG

PREFEITO MUNICIPAL


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 24/05/2011