Lei Ordinária n° 838/2011 de 24 de Maio de 2011
"Concede revisão anual aos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais de Chapadão do Sul - MS, e dá outras providências".
Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Fica concedido, a título cie revisão anual, consoante disposto no Inciso X, do Artigo 37. da Constituição Federal, um reajuste de 5,5% (cinco e meio por cento) aos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais de Chapadão do Sul/MS.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
Chapadão do Sul - MS, 24 de maio de 2011.
JOCELITO KRUG
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 24/05/2011