Lei Ordinária n° 840/2011 de 31 de Maio de 2011
"Concedo Subvenção Social ao Sindicato Rural de Chapadão do Sul e dá outras providencias".
O Prefeito Municipal de Chapadão tio Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
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Art. 1°. -
Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder à SINDICATO RURAL DE CHAPADÃO DO SUL, uma subvenção social na importância de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
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Art. 2°. -
A subvenção concedida no artigo anterior servirá para custear despesas da própria entidade.
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Parágrafo único. -
A subvenção será concedida mediante a apresentação de:
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a) -
Plano de trabalho condizente com o objeto;
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b) -
Estatuto social ou equivalente do ente;
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c) -
Ata de posse do presidente;
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d) -
Relação nominal do Cadastro de Pessoal Física (CPI ) e endereço de todos os membros do Conselho Diretor Fiscal do ente;
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e) -
Outros dados solicitados pela administração municipal.
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Art. 3°. -
A prestação de contas deverá ser encaminhada à Prefeitura Municipal, acompanhada dos seguintes documentos:
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a) -
Parecer do Conselho Fiscal da entidade, sobre os valores aplicados, oriundos da subvenção, assinados por no mínimo três membros;
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b) -
Balancete demonstrativo da receita e de aplicações dos recursos oriundos da subvenção, acompanhados pelas notas fiscais/recibos, devidamente preenchidos em nome do Sindicato Rural;
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c) -
Extrato da conta específica da subvenção.
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Art. 4°. -
As despesas decorrentes da presente Lei ocorrerão por conta da seguinte dotação orçamentária, podendo ser suplementa se necessário:
Unidade: 45.101 Sec. Mun. de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente;
Funcional Programática: 20.606.0021.2.087 Apoio ao Produtor Rural;
Dotação Orçamentária: 33.50.43 - 001 Subvenções Sociais.
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Art. 5°. -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
Chapadão do Sul - MS, 31 de maio de 2011.
JOCELITO KRUG
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 31/05/2011