Lei Ordinária n° 840/2011 de 31 de Maio de 2011
"Concedo Subvenção Social ao Sindicato Rural de Chapadão do Sul e dá outras providencias".
O Prefeito Municipal de Chapadão tio Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder à SINDICATO RURAL DE CHAPADÃO DO SUL, uma subvenção social na importância de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
Chapadão do Sul - MS, 31 de maio de 2011.
JOCELITO KRUG
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 31/05/2011