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Lei Ordinária n° 840/2011 de 31 de Maio de 2011


"Concedo Subvenção Social ao Sindicato Rural de Chapadão do Sul e dá outras providencias".

O Prefeito Municipal de Chapadão tio Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:


  • Art. 1°. -

     Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder à SINDICATO RURAL DE CHAPADÃO DO SUL, uma subvenção social na importância de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).

  • Art. 2°. -
     A subvenção concedida no artigo anterior servirá para custear despesas da própria entidade.
    • Parágrafo único. -  A subvenção será concedida mediante a apresentação de:
      • a) -
         Plano de trabalho condizente com o objeto;
        • b) -
           Estatuto social ou equivalente do ente;
          • c) -
             Ata de posse do presidente;
            • d) -
               Relação nominal do Cadastro de Pessoal Física (CPI ) e endereço de todos os membros do Conselho Diretor Fiscal do ente;
              • e) -
                 Outros dados solicitados pela administração municipal.
            • Art. 3°. -
               A prestação de contas deverá ser encaminhada à Prefeitura Municipal, acompanhada dos seguintes documentos:
              • a) -
                 Parecer do Conselho Fiscal da entidade, sobre os valores aplicados, oriundos da subvenção, assinados por no mínimo três membros;
                • b) -  Balancete demonstrativo da receita e de aplicações dos recursos oriundos da subvenção, acompanhados pelas notas fiscais/recibos, devidamente preenchidos em nome do Sindicato Rural;
                  • c) -
                     Extrato da conta específica da subvenção.
                  • Art. 4°. -
                     As despesas decorrentes da presente Lei ocorrerão por conta da seguinte dotação orçamentária, podendo ser suplementa se necessário:
                    Unidade: 45.101 Sec. Mun. de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente; 
                    Funcional Programática: 20.606.0021.2.087 Apoio ao Produtor Rural; 
                    Dotação Orçamentária: 33.50.43 - 001 Subvenções Sociais.
                  • Art. 5°. -

                     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



                  REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

                  Chapadão do Sul - MS, 31 de maio de 2011.

                  JOCELITO KRUG

                  PREFEITO MUNICIPAL


                  Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 31/05/2011