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Lei Ordinária n° 843/2011 de 04 de Julho de 2011


"Cria o Dia Municipal das Igrejas Evangélicas, e dá outras providencias".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:


  • Art. 1°. -

     Fica criado o Dia Municipal das Igrejas Evangélicas de Chapadão do Sul MS.

  • Art. 2º. -
     O Poder Executivo Municipal juntamente com a OPEC - Ordem dos Pastores Evangélicos de Chapadão do Sul, regulamentará o dia a ser escolhido.
  • Art. 3º. -
     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

Chapadão do Sul MS, 04 de julho de 2011.

JOCELITO KRUG

PREFEITO MUNICIPAL


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 04/07/2011