Lei Ordinária n° 843/2011 de 04 de Julho de 2011
"Cria o Dia Municipal das Igrejas Evangélicas, e dá outras providencias".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Fica criado o Dia Municipal das Igrejas Evangélicas de Chapadão do Sul MS.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
Chapadão do Sul MS, 04 de julho de 2011.
JOCELITO KRUG
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 04/07/2011