Lei Ordinária n° 844/2011 de 04 de Julho de 2011
"Concede Subvenção Social à ASSOCIAÇÃO VIVA A VIDA DE CHAPADÃO DO SUL e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, listado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Faz sabei que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
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Art. 1°. -
Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder à ASSOCIAÇÃO VIVA A VIDA DE CHAPADÃO DO SUL subvenção social na importância de R$ 17.500,00 (Dezessete mil e quinhentos reais).
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Art. 2º. -
A subvenção social concedida no artigo anterior servirá para custear a realização de atividades culturais, esportivas e de lazer voltadas aos idosos sulchapadenses que são atendidos juntamente ao Projeto Conviver.
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Parágrafo único. -
A subvenção social será concedida mediante a apresentação de Plano de Trabalho condizente com o objeto e demais documentos solicitados pela Administração Municipal.
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Art. 3º. -
A prestação de contas deverá ser encaminhada a Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul acompanhada dos documentos solicitados pela Administração Municipal.
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Art. 4°. -
As despesas decorrentes da presente Lei ocorrerão por conta da seguinte dotação orçamentária, podendo ser suplementa se necessário:
40.104 Fundo Municipal de Investimentos Sociais:
08.241.0035.2062 - Atendimento ao Idoso (Projeto Conviver);
33.50.43 00 Subvenções Sociais.
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Art. 5°. -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
Chapadão do Sul - MS, 04 de julho de 2011.
JOCELITO KRUG
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 04/07/2011