Voltar
Brasao logo camarachapadaodosul

Lei Ordinária n° 844/2011 de 04 de Julho de 2011


"Concede Subvenção Social à ASSOCIAÇÃO VIVA A VIDA DE CHAPADÃO DO SUL e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, listado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz sabei que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:


  • Art. 1°. -

     Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder à ASSOCIAÇÃO VIVA A VIDA DE CHAPADÃO DO SUL subvenção social na importância de R$ 17.500,00 (Dezessete mil e quinhentos reais).

  • Art. 2º. -
     A subvenção social concedida no artigo anterior servirá para custear a realização de atividades culturais, esportivas e de lazer voltadas aos idosos sulchapadenses que são atendidos juntamente ao Projeto Conviver.
    • Parágrafo único. -
       A subvenção social será concedida mediante a apresentação de Plano de Trabalho condizente com o objeto e demais documentos solicitados pela Administração Municipal. 
    • Art. 3º. -
       A prestação de contas deverá ser encaminhada a Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul acompanhada dos documentos solicitados pela Administração Municipal.
    • Art. 4°. -
       As despesas decorrentes da presente Lei ocorrerão por conta da seguinte dotação orçamentária, podendo ser suplementa se necessário: 
      40.104 Fundo Municipal de Investimentos Sociais: 
      08.241.0035.2062 - Atendimento ao Idoso (Projeto Conviver); 
      33.50.43 00 Subvenções Sociais.
    • Art. 5°. -
       Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

    Chapadão do Sul - MS, 04 de julho de 2011.

    JOCELITO KRUG

    PREFEITO MUNICIPAL 


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 04/07/2011