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Lei Ordinária n° 788/2010 de 06 de Julho de 2010


"Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial, que menciona e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:


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    • Art. 1°. -
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 29.995,00 (vinte e nove mil, novecentos e noventa e cinco reais), no Orçamento Programa do Município, em vigor, conforme discriminado:
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        Órgão: 30 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer Unidade: 30.101 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer Função: 27 - Desporto e Lazer Subfunção: 813 - Lazer
        Programa: 0025 - Desenvolvimento das Atividades Desportivas e Lazer Projeto/Atividade: 2028 - Manutenção Atividade Esporte / Lazer (Desporto Amador)
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          Fonte de recurso: 002 - Recurso Estadual

           

          Elemento de despesa: 33.90.30 - Material de Consumo

          RS 10.225,00

          Elemento de despesa: 33.90.31 - Prem. Culturais/Artísticas, Cient/Desp

          R$ 6.000,00

          Elemento de despesa: 33.90.39 - O. Serv. de Terceiros - Pessoa Jurídica

          R$ 13.770,00

          Total

          R$ 29.995,00

        • Art. 3°. -

          Os recursos destinados para dar cobertura a esse Crédito Especial será o previsto do inciso III, do § 1° do artigo 43 da Lei Federal n.° 4320/64.

          • Art. 4°. -
            Esta Lei entrará em vigor, na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.


          Registra-se e Publica-se

          Chapadão do Sul - MS, 06 de julho de 2010.

          JOCELITO KRUG

          Prefeito Municipal


          Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 06/07/2010