Lei Ordinária n° 788/2010 de 06 de Julho de 2010
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial, que menciona e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Fonte de recurso: 002 - Recurso Estadual |
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Elemento de despesa: 33.90.30 - Material de Consumo |
RS 10.225,00 |
Elemento de despesa: 33.90.31 - Prem. Culturais/Artísticas, Cient/Desp |
R$ 6.000,00 |
Elemento de despesa: 33.90.39 - O. Serv. de Terceiros - Pessoa Jurídica |
R$ 13.770,00 |
Total |
R$ 29.995,00 |
Os recursos destinados para dar cobertura a esse Crédito Especial será o previsto do inciso III, do § 1° do artigo 43 da Lei Federal n.° 4320/64.
Registra-se e Publica-se
Chapadão do Sul - MS, 06 de julho de 2010.
JOCELITO KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 06/07/2010