Voltar
Brasao logo camarachapadaodosul

Lei Ordinária n° 792/2010 de 13 de Julho de 2010


"Concede revisão anual aos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais de Chapadão do Sul-MS, e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:


  • -


    • Art. 1°. -
      Fica concedido, a título de revisão anual, consoante disposto no inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal, um reajuste de 3% (três por cento) aos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais de Chapadão do Sul/MS.
      • Art. 2°. -
        As despesas decorrentes da presente Lei, onerarão verbas próprias do Orçamento vigente.
        • Art. 3°. -
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de abril de 2010.


        Registra-se e Publica-se

        Chapadão do Sul - MS, 13 de junho de 2010.

        JOCELITO KRUG

        Prefeito Municipal


        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 13/07/2010