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Lei Ordinária n° 798/2010 de 20 de Agosto de 2010


"Concede Subvenção Social ao Centro Sócio Educativo Nossa Senhora das Graças e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:


  • -


    • Art. 1°. -
      Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a complementar os repasses de recursos através da Subvenção Social concedida através da Lei n° 756, de 18 de dezembro de 2009, em mais R$ 105.265,00 (Cento e Cinco Mil e Duzentos e Sessenta e Cinco Reais), ao Centro Sócio Educativo Nossa Senhora das Graças.
      • Art. 2°. -
        A subvenção concedida no artigo anterior servirá para pagamento de custeio das despesas inerentes ao programa PETI - Programa de Erradicação do Trabalho Infantil.
        • Art. 3°. -
          As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, podendo ser suplementada se necessário:
          • a) -
            40.101 - Secretaria Municipal de Assistência Social
            • b) - 40.104 - Fundo Municipal de Investimentos Sociais
              • c) -
                08.243.0035-2.077- apoio a entidade que desenvolvem programas para crianças e adolescentes
                • d) - 33.50.43 - 001 - Subvenções Sociais.
                • Art. 4°. -
                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


                Registra-se e Publica-se

                Chapadão do Sul - MS, 20 de Agosto de 2010.

                JOCELITO KRUG

                Prefeito Municipal


                Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20/08/2010