Lei Ordinária n° 798/2010 de 20 de Agosto de 2010
"Concede Subvenção Social ao Centro Sócio Educativo Nossa Senhora das Graças e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
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Art. 1°. -
Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a complementar os repasses de recursos através da Subvenção Social concedida através da Lei n° 756, de 18 de dezembro de 2009, em mais R$ 105.265,00 (Cento e Cinco Mil e Duzentos e Sessenta e Cinco Reais), ao Centro Sócio Educativo Nossa Senhora das Graças.
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Art. 2°. -
A subvenção concedida no artigo anterior servirá para pagamento de custeio das despesas inerentes ao programa PETI - Programa de Erradicação do Trabalho Infantil.
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Art. 3°. -
As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, podendo ser suplementada se necessário:
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a) -
40.101 - Secretaria Municipal de Assistência Social
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b) -
40.104 - Fundo Municipal de Investimentos Sociais
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c) -
08.243.0035-2.077- apoio a entidade que desenvolvem programas para crianças e adolescentes
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d) -
33.50.43 - 001 - Subvenções Sociais.
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Art. 4°. -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Chapadão do Sul - MS, 20 de Agosto de 2010.
JOCELITO KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20/08/2010