Lei Ordinária n° 103/1992 de 07 de Junho de 1992
Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com a DI GÊNIO & PATTI S/C - "Curso Objetivo" e dá outras providências;
EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ, Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Fica a Prefeitura Municipal autorizada a firmar convênio com a DI GÊNIO & PATTI S/C - "Curso Objetivo" objetivando o Ensino Pré-Escolar e de 1° Grau, consiste em reciclagem de professores, oferecimento de métodos de ensino e fornecimento de material pegagógico - Didático - Escolar.
Registra-se e Publica-se
Gabinete do Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, aos 07 (sete) dias do mês de Junho de 1992.
EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 07/06/1992